Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.671.769

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. É lícito ao magistrado determinar, de ofício, a correção do valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial discutido ou ao proveito econômico perseguido, por se tratar de matéria de ordem pública e de mera aplicação do direito à espécie. Precedentes. 2. A revisão das matérias referentes ao valor da causa demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso em apreço, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei federal invocada. 5 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .

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