Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.670.187

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. CARÁTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias é documento apto a instruir ação monitória. Precedentes. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar o negócio jurídico, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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