Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.670.187
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE.
CARÁTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO
STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias é
documento apto a instruir ação monitória. Precedentes.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para afastar o negócio jurídico, demandaria a análise de
circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável
em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
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