Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.664.023
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA Nº TRÂNSITO EM JULGADO. 677/STJ. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é possível a aplicação imediata da tese firmada em recurso repetitivo, mesmo que haja embargos de declaração pendentes de julgamento. 2. A Corte Especial decidiu que desnecessária a modulação dos efeitos na tese do Tema nº 677/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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