Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.663.118

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 926 CPC. JULGAMENTO QUANTO À UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE POR MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DEMORA NA CITAÇÃO E CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos relevantes da controvérsia. 2. O art. 926 do CPC impõe aos tribunais a uniformização da jurisprudência, mas não autoriza a reforma do acórdão recorrido por discordância da parte com a solução dada ao caso. 3. O Tribunal de origem consignou, com base nos autos, que a demora na citação não decorreu de inércia do autor. Alterar as conclusões do acórdão vergastado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7/STJ. 4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência de prescrição e/ou decadência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 5. A concessão de gratuidade de justiça depende da comprovação da hipossuficiência econômica, cuja análise é vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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