Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.662.933
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE.
1.Os embargos de declaração têm por objetivo suprimir a omissão,
afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro
material.
2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito decisão
colegiada anterior.
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