Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.662.865
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE
DE ENTREGA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não prosperam os embargos de declaração que, a pretexto de
apontar omissão, visam à reconsideração do julgado ou ao reexame do
mérito, hipóteses estranhas ao rol taxativo do art. 1.022 do Código
de Processo Civil.
2. Configura reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de rediscutir a
suficiência de notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega
como prova escrita apta a instruir ação monitória, quando a
conclusão do tribunal de origem decorreu da análise do conjunto
probatório dos autos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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