Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.662.865

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE ENTREGA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não prosperam os embargos de declaração que, a pretexto de apontar omissão, visam à reconsideração do julgado ou ao reexame do mérito, hipóteses estranhas ao rol taxativo do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Configura reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de rediscutir a suficiência de notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega como prova escrita apta a instruir ação monitória, quando a conclusão do tribunal de origem decorreu da análise do conjunto probatório dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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