Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.661.441
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. PAGAMENTO. PROVEITO OBTIDO NA DEMANDA. RECEBIMENTO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA . RETORNO DOS AUTOS Á ORIGEM ACTIO NATA PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado ou cassado antes do término do litígio judicial, à luz do princípio da , é a data do êxito actio nata da demanda, e não a da revogação do mandato.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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