Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.661.401
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. CONVERGÊNCIA.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. De acordo com o teor da Súmula 83 do STJ, o recurso especial não é conhecido quando o entendimento deste Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão regional, como se constata no caso, em que se indicou julgados da Primeira e da Segunda Turma para amparar o não conhecimento do apelo nobre, medida que observa o disposto no referido verbete sumular.
3. Agravo interno desprovido.
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