Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.661.307

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Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. REITERAÇÃO DE TESE JÁ APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O cabimento dos embargos de declaração pressupõe a demonstração de obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no decisum, nos termos do art. 619 do CPP, o que não se verifica no acórdão embargado. 2. A defesa apenas repete a mesma tese já formulada em embargos de declaração anteriormente julgados por esta Corte, sem apontar efetivo vício no acórdão, o que evidencia o uso inadequado do recurso com intuito de rediscussão do mérito. 3. O acórdão proferido nos embargos de declaração anteriores consignou expressamente que a intempestividade do recurso impede o conhecimento e a análise das questões nele suscitadas e eventual flagrante ilegalidade teria sido reconhecida naquela oportunidade. 4. A oposição de novos embargos de declaração com a mesma tese será considerada conduta protelatória, passível de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual se impõe a rejeição dos presentes embargos. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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