Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.661.076
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DO CPC. NEGATIVA ART. 1.022 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 502, 503 E 508 DO CPC. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. OBSERVÂNCIA. DIVULGAÇÃO SÚMULA 371/STJ. TRIMESTRAL DOS BALANCETES DA TELEBRAS. ÓBICES DAS SÚMULAS E AGRAVO CONHECIDO. RECURSO 7/STJ 283/STF. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia e explicita as razões do critério adotado para o VPA, ainda que a conclusão seja desfavorável à recorrente. 2. A aplicação do VPA com base no balancete vigente à época, considerado o regime de divulgação trimestral dos balancetes da Telebrás, alinha-se à ( Súmula 371/STJ Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação [VPA] é apurado com base no balancete do mês da ), sem ofender a coisa julgada, pois observa o título e a integralização periodicidade de divulgação comprovada nos autos. 3. A revisão do critério técnico adotado pela perícia e referendado pelo acórdão – inclusive quanto à utilização do último valor de referência do trimestre anterior para refletir o balancete vigente na data da integralização – demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A impugnação recursal é deficiente quando não enfrenta, de modo específico, os fundamentos do acórdão, incidindo a Súmula 283/STF.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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