Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.658.891
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DO ART. 1.022 CPC. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 1º, IV, DO CPC. NÃO ART. 489, OCORRÊNCIA. ÓBICES SUMULARES. SÚMULAS 211/STJ, 284/STF E EMBARGOS REJEITADOS. 7/STJ.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial, que conheceu do agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, não o proveu, suscitando obscuridade sobre a extensão de majoração fixada em esfera recursal e omissão quanto a metodologia e fundamentação dessa majoração, além de pretensão de correção de error in e, reflexamente, . procedendo error in judicando 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há obscuridade quanto ao alcance da majoração determinada no acórdão embargado; (ii) existe omissão na exposição da metodologia e da fundamentação para a majoração; (iii) é necessário corrigir e, error in procedendo reflexamente, , para explicitar as premissas fático- error in judicando jurídicas que conduziram à conclusão adotada.
3. Embargos de declaração exigem a demonstração de vício integrativo e não se prestam à rediscussão do mérito; quando a decisão aprecia os pontos efetivamente devolvidos e delimita o thema às questões federais suscitadas, não se configura decidendum obscuridade ou omissão a justificar integração. 5. O acórdão embargado: i) enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais (afastando negativa de prestação jurisdicional nos termos do § 1º, IV, e do do CPC); ii) manteve art. 489, art. 1.022 óbices de admissibilidade por ausência de prequestionamento e de cotejo analítico, e vedou reexame de premissas fáticas (Súmulas e ); iii) explicitou o resultado do julgamento 211/STJ, 284/STF 7/STJ recursal e a incidência da majoração prevista em lei, sem necessidade de detalhamento aritmético quando inequívoco o comando decisório.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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