Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.658.879
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. CARÁCTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Petição de recurso que se limita a expressar seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem se ater ao carácter técnico do recurso especial, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia posta nos autos, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, referente a responsabilidade civil pela rescisão contratual, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e a análise de circunstâncias fático- probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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