Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.657.935
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA E DE URGÊNCIA.
CARÊNCIA SUPERIOR A 24 HORAS. RECUSA INJUSTIFICADA. REVERSÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. "A cláusula contratual
de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de
assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é
considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas
contado da data da contratação" (Súmula n. 597 do STJ).
2. Na
espécie, a Corte local concluiu que restou configurada a urgência do
procedimento pleiteado, o que atrai a obrigatoriedade de cobertura
pelo plano de saúde, sendo ilícita a negativa ora apontada. Rever
tal posicionamento demandaria o reexame das circunstâncias fáticas.
Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
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