Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.657.492
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Agravo em recurso especial de VIVIANE PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas 7 e 83, ambas do STJ, e deficiência de fundamentação por mera alusão a dispositivos legais).
2. Agravo não conhecido.
Recurso especial de CAUE PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS OBRIGACIONAIS E ASSECURATÓRIAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PRETENSÃO DE REVISÃO NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1 Alterar as conclusões do Tribunal estadual acerca da manutenção de obrigação de fazer e de medidas assecuratórias relacionadas ao negócio jurídico demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.