Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.657.372

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. REVOGAÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DO MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-CLIENTE. CLÁUSULA AD EXITUM. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em sede de recurso especial (Súmula nº 518/STJ). 2. A pretensão de reformar o acórdão que, diante das peculiaridades do caso concreto e da disparidade econômica entre as partes, reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro e a inexistência de identidade de pedidos entre as ações esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, pois demanda o reexame do conjunto fático-probatório. 3. A análise da natureza do ajuste como contrato de adesão e a interpretação das regras contratuais de remuneração exigem o exame de cláusulas do pacto, providência vedada pela Súmula nº 5/STJ. 4. O entendimento do Tribunal de origem no sentido de que a revogação unilateral e imotivada do mandato autoriza o arbitramento judicial proporcional de honorários em ação autônoma contra o ex-cliente, independentemente do resultado final da lide ou de cláusula de êxito, está em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça. 5. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais que não foram objeto de debate específico pelo Tribunal local, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso nos termos da Súmula nº 211/STJ. 6. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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