Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.656.694
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE (ART. 489, § 1º, I-III, DO CPC; ART. 6º, VIII, DO CDC). SÚMULA 7/STJ. IRRELEVÂNCIA NO JULGADO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre, mantendo a inversão do ônus da prova em ação de indenização por vícios construtivos.
2. O objetivo dos aclaratórios é decidir se há omissão sobre a alegada usurpação de competência do órgão julgador estadual; se houve complementação indevida da fundamentação da decisão de primeira instância ao manter a inversão probatória; e se há erro de premissa sobre a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a suficiência da fundamentação para a inversão do ônus da prova, reconhecendo a relação de consumo e a hipossuficiência técnica e jurídica do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e do art. 489, § 1º, I-III, do CPC.
4. A atuação do órgão julgador estadual ao confirmar a inversão probatória com fundamentação sucinta, porém suficiente, não configura usurpação de competência, nem complementação indevida do decisum de origem.
5. É afastada a alegação de erro de premissa quanto ao uso da Súmula 7/STJ, porque o acórdão embargado não se valeu desse óbice para não conhecer do recurso especial.
6. Embargos de declaração conhecidos, e não acolhidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.