Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.655.244
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C COBRANÇA. CONTRATO. CLÁUSULA DE
ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a revogação do
mandato no curso do processo deve autorizar a apuração da proporção
que cabe ao escritório agravado dos honorários devidos pelo trabalho
desempenhado, afastando o risco de enriquecimento ilícito de uma
parte sobre outra. Precedentes.
2. A alteração das conclusões tomadas pelo acórdão recorrido
relativamente à forma de remuneração prevista no contrato e ao
montante arbitrado judicialmente implicaria no reexame de fatos e
provas, além da reinterpretação de cláusulas contratuais, inviáveis
em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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