Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.652.516
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DOAÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO NA ORIGEM. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
1. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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