Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.652.498

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL. LITIGIOSIDADE PRESENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SÓCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a divergência entre a existência ou o montante do saldo credor é suficiente para caracterizar a lide e o interesse processual necessário ao ajuizamento da ação de exigir contas, conforme o art. 668 do Código Civil. 2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre o interesse processual e legitimidade passiva da sócia minoritária no caso concreto demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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