Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.652.363
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TESE CONSAGRADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE DISTIGUISHING.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. VIA RECURSAL INADEQUADA.
1. É inadmissível a interposição de recurso contra decisão que
determina a baixa dos autos para juízo de conformação com julgamento
de recurso especial submetido à sistemática dos recursos
repetitivos.
2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de
alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por
meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e
aquela julgada no recurso excepcional seriam distintas.
3. Tal pedido não poderia ser feito por meio de embargos de
declaração ou agravo interno, como ocorrido no caso concreto.
4. Agravo interno não conhecido.
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