Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.652.363

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TESE CONSAGRADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE DISTIGUISHING. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. VIA RECURSAL INADEQUADA. 1. É inadmissível a interposição de recurso contra decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação com julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela julgada no recurso excepcional seriam distintas. 3. Tal pedido não poderia ser feito por meio de embargos de declaração ou agravo interno, como ocorrido no caso concreto. 4. Agravo interno não conhecido.

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