Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.652.154
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE ENGANOSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, salvo a configuração da mora em momento anterior. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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