Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.652.126

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. VÍCIO OCULTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à art. 1.022 instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Agravo conhecido e recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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