Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.652.116
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o tribunal examinou adequadamente a matéria de forma fundamentada, sem vícios processuais. Decisão desfavorável à parte não caracteriza ofensa ao dispositivo legal.
2. Caso em que o tribunal de origem reconheceu litispendência e deixou de julgar o mérito, pois o mesmo período (19/05/2017 a 11/03/2019) já estaria sendo discutido no Processo n. 5006584-24.2018.4.03.6183, ainda sem trânsito em julgado.
3. A revisão do reconhecimento de litispendência demanda reexame fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
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