Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.651.648
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL DE ELETROSUL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO
DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. SÚMULA
98/STJ. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
.
1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo suficiente, o cerne da controvérsia,
resolvendo integralmente a questão posta.
2. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ).
3. Revisar as conclusões sobre a utilidade/necessidade da ação
declaratória e a existência de interesse de agir demanda reexame do
conjunto fático-probatório e da interpretação da petição inicial e
documentos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, parcialmente provido.
RECURSO ESPECIAL DE ELOS
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO
DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME
DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão adota fundamentação suficiente para resolver integralmente a
questão posta.
2. A pretensão de afastar o interesse de agir e a utilidade da
declaratória, por suposta notoriedade das causas do déficit e regime
de custeio, exige reexame do conjunto fático-probatório e da causa
de pedir, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
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