Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.651.531
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS. TERMO FINAL.
LIMITAÇÃO. TEMA Nº 1101/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVCERGE DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional
foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas
omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de
origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por
analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. A Segunda Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.877.300/SP, sob o
rito dos recursos repetitivos, fixou que o termo final de
incidência dos juros remuneratórios é a data de encerramento da
conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro
ocorrer.
3. O acórdão recorrido deve ser reformado para se adequar ao
entendimento firmado por esta Corte no Tema nº 1101/STJ.
Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
dar-lhe parcial provimento, limitando-se a incidência dos juros
remuneratórios até a data de encerramento da conta ou a data em que
passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.