Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.651.068
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSÉDIO SEXUAL. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. EMPREGADOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Busca-se a reforma de acórdão que reconheceu o vínculo entre o
agente do ilícito e a ora recorrente, bem como a prática do próprio
ato ilícito, a partir do exame de fatos e provas produzidos ao longo
da demanda.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
como no caso dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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