Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.650.948

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE RENÚNCIA SOBRE O DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONSTITUIÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Esta Corte Superior entende que cabe ação rescisória para desconstituir decisão judicial que homologa a renúncia sobre o direito em que se funda a ação, por ter natureza de sentença de mérito. 3. A Corte de origem foi expressa ao concluir que a exceção de pré-executividade não pode desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, especialmente quando fundada em renúncia ao direito discutido em mandado de segurança, referente à cobrança do ressarcimento pelo fornecimento de selos de controle de IPI, para adesão a parcelamento, encontrando-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.

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