Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.650.923
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que o acórdão embargado se mostra suficientemente
claro ao consignar que o ora embargante, nas razões do agravo em
recurso especial, não infirmou, de forma específica, os fundamentos
do juízo negativo de admissibilidade proferido pelo Tribunal de
origem, no que tange à incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso
integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na
realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo
interno.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.