Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.650.720

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos do julgado atacado, apresentando razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, situação que esbarra nos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF aplicadas, por analogia, ao recurso especial. 2. Caso em que a Corte de origem considerou que a pensão por morte seria devida com termo inicial na data de entrada do requerimento - DER, em 5/11/2013, com a ressalva do desconto dos valores relativos ao benefício assistencial já recebidos, pela parte autora, desde 17/4/2003. 3. O recurso especial, contudo, em vez de contrapor o fundamento do acórdão proferido na origem, qual seja, a vedação legal de percepção cumulativa de benefícios (prevista no art. 124 da Lei n. 8.213/1991), limitou-se a reiterar sua defesa no sentido de que houve decadência do direito de a autarquia revisar benefícios concedidos há mais de dez anos, atraindo, portanto, a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4 . Agravo interno desprovido.

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