Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.649.397
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE.
FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que a existência de feriado local,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso.
2. No caso, mesmo intimada a comprovar a ocorrência do feriado local
nesta Corte Superior, a parte deixou o prazo transcorrer, sem
trazer aos autos qualquer comprovante.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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