Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.648.730
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Não é omisso o julgado que deixa de apreciar o mérito do recurso
pela falta de seus pressupostos de admissibilidade.
3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte
embargante manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo
interno.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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