Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.646.972
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, no agravo em
recurso especial, deu parcial provimento para determinar o retorno
dos autos à origem.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto à
fundamentação do retorno dos autos e se a origem já teria resolvido
a unitariedade dos títulos pulverizados.
3. A decisão embargada explica, de forma suficiente, que a nulidade
do acórdão estadual decorre da falta de exame dos efeitos da
transação parcial em título unitário, afastando vício de omissão no
próprio acórdão embargado.
4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do
mérito nem para substituição do julgado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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