Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.646.493
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PAGOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS ARTS. 396 E 884 DO CC SEM PARTICULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A via especial exige demonstração concreta da ofensa a lei federal, com indicação precisa do ponto de contrariedade. Razões genéricas que apenas rebatem a interpretação adotada no acórdão recorrido, sem particularizar a afronta normativa, não atendem ao requisito de fundamentação, atraindo, por analogia, a A Súmula 284/STF. incorreta atribuição de conteúdo ao do CC, que versa sobre art. 396 mora do devedor, evidencia o equívoco argumentativo e reforça a deficiência de fundamentação.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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