Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.646.148
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DECURSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.
Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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