Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.644.503
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 /STF. OFENSA DIRETA. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do STJ entende pela impossibilidade de avaliar a presença ou não dos requisitos da ação rescisória, em recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" Súmula nº 284/STF, do permissivo constitucional. nhecido para conhecer não conhecer do recurso especial.
4. Agravo co
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