Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.644.123
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO SÚMULA 283/STF. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer do recurso especial quando não há impugnação específica aos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, conforme a Súmula 283 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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