Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.643.494

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno ou regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão. 2. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. 3. Agravo interno não conhecido.

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