Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.642.705

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO À COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em interpretação ao disposto no art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, firmou orientação segundo a qual não cabe discutir, em embargos à execução fiscal, a validade de compensação tributária não homologada na esfera administrativa (EREsp 1795347/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/10/2021, DJe 25/11/2021). 2. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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