Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.641.270

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR. PROCESSO SIMPLIFICADO. TEMA REPETITIVO N. 599/STJ. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível aplicar a teoria do fato consumado, com fundamento em incidente de assunção de competência julgado no Sodalício de origem e em alegada segurança jurídica, para afastar a observância da tese firmada no Tema n. 599/STJ, mantendo-se a revalidação simplificada de diploma de Medicina e impedindo o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento da remessa necessária. 2. A teoria do fato consumado não se aplica para relativizar ou afastar tese firmada em recurso repetitivo, especialmente aquela referente ao Tema n. 599/STJ, que versa sobre a autonomia didático-científica e administrativa das universidades na fixação de regras para revalidação de diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições estrangeiras, com base no art. 53, V, da Lei n. 9.394/1996. 3. Agravo interno desprovido.

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