Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.641.199

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem para sanar a omissão apontada inviabiliza a análise da violação do art. 489 do Código de Processo Civil no recurso especial, pois torna impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A matéria referente ao art. 405 do Código Civil não foi objeto de debate no acórdão recorrido, e não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação do Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.