Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.639.033

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, cumprimento de sentença instaurado em ação de cobrança por policiais militares inativos e pensionistas, visando ao pagamento de parcelas pretéritas do Adicional de Local de Exercício (ALE) relativas ao quinquênio anterior ao Mandado de Segurança coletivo n. 0600592-55.2008.8.26.0053. II - Incide, à hipótese, o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que a pretensão recursal consiste na revisão da premissa fática assentada pela Corte de origem quanto à necessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da AR n. 2892 (STF, Rcl n. 14.786-AgR/SP), bem como da alegada prejudicialidade externa a ensejar a suspensão do processo. III - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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