Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.638.927
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB DETERMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE INFORMATIVA NA ADVOCACIA E DE AUSÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Reconhecidos pelo Tribunal estadual indícios de captação de clientela pelas redes sociais com base nos elementos dos autos, a revisão das premissas fáticas atrai o óbice da Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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