Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.636.828
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL.
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO. SERVIÇOS PRESTADOS
PARCIALMENTE. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. ART. 406
DO CC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO (JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA). JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, acolher a tese
pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão
impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
3. No que tange aos consectários legais, aplica-se a taxa
SELIC como índice único, englobando juros de mora e correção
monetária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e da
disciplina dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Precedentes.
4.
Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso
especial interposto por MAZARS CABRERA ASSESSORIA, CONSULTORIA E
PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial interposto por PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.