Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.633.711
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. PURGA DA MORA. LEILÃO. REEXAME DE P NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE ART. 300 PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático- probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Agravo em recurso especial de SUPERMERCADO CELMA DA INCONFIDENCIA LTDA. e OUTROS conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo em recurso especial de CLAUDIA MARIA ARMANI TEIXEIRA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.