Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.633.633

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTIDADE PATROCINADORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DE PLANO DE EQUACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. No caso, o acórdão recorrido tão somente avaliou a extinção da ação sem resolução de mérito em razão da legitimidade passiva da entidade recorrente, concluindo por cassar a sentença e determinar o prosseguimento da demanda, de modo que a eventual validade do plano e a responsabilidade ainda serão oportunamente apreciados pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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