Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.632.958
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação dos arts. 1.022, II, e 489, II, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A alegada violação ao art. 2º, §1º, se existente, revela-se de natureza reflexa, uma vez que sua análise pressupõe o exame prévio da legislação estadual, providência vedada na instância especial, conforme inteligência da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno não provido.
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