Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.632.409
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. Não se configura vício de fundamentação ou negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a
controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que
sucintamente, mesmo que seja em sentido contrário ao postulado.
2. Agravo interno desprovido.
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