Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.632.403

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. No caso, a parte agravante não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou o óbice da Súmula 284 do STF, no que diz respeito à alegada negativa de prestação jurisdicional, bem como não impugnou o óbice da Súmula 211 do STJ. 3. A parte agravante limitou-se a alegar que "houve fundamentação minuciosa sobre o dissídio jurisprudencial e a violação direta de normas infraconstitucionais, bem como correta contextualização fática, que permite a exata compreensão da controvérsia jurídica deduzida", cujos fundamentos não têm relação com a decisão agravada. 4. Incidência da Súmula 182 do STJ. 5. Agravo interno não conhecido.

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