Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.631.692
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA OBRIGAÇÃO DE FAZER E PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a responsabilidade solidária da promitente compradora e da construtora encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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