Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.630.763
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE
MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO AUTÔNOMO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O recurso especial ressente-se de fundamentação apta a infirmar
as conclusões do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. As
razões recursais voltam-se integralmente para o mérito da execução
das astreintes - seu valor, a incidência de consectários e a sua
proporcionalidade -, matéria que não foi objeto de análise pelo
acórdão recorrido. O julgado estadual limitou-se a não conhecer do
agravo de instrumento por ausência de dialeticidade, fundamento de
índole estritamente processual que não foi devidamente combatido no
recurso especial.
2. A dissociação entre as razões do recurso especial e os
fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 284
do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, porquanto a
deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da
controvérsia e a verificação de eventual violação da legislação
federal.
3. Ademais, o fundamento sobre a violação do princípio da
dialeticidade, por si só suficiente para a manutenção do acórdão,
não foi especificamente impugnado, o que acarreta a aplicação
analógica da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.